Quinta-feira- 19 de fevereiro
Delegado poderá indiciar acusado pelos crimes de estupro e aborto |
A Polícia Civil já tomou o depoimento da adolescente de 16 anos que acusa o padrasto de 39 anos de força-la a manter relações sexuais contra a sua vontade o que configura em crime de estupro ocasionando uma gravidez indesejada interrompida com treze semanas e meia através de quatro comprimidos abortivos.
Na tarde desta quinta-feira, 19, o delegado Rafael Lopes tornou a falar do caso sem dar detalhes do depoimento da vítima, mas, que para às autoridades, por diversos pontos específicos de seu relato, deixa margem para que a polícia investigue se os abusos começaram quando ela ainda tinha idade inferior a 14 anos, o que configuraria o chamado estupro de vulnerável, visto com mais gravidade perante o Código Penal.
E o ex- companheiro da mãe pode estar bem mais encrencado do que já se espera em casos desta natureza.
Por ser, segundo a acusação da menor, o autor da violência sexual, ele, se condenado, pode pegar uma pena de 08 a 12 anos de reclusão. Mas, se ficar comprovado que os atos tiveram começo quando ela tinha ainda menos idade, a pena sobe para máxima de 15 anos
E os problemas do acusado não se resumem a isso. Como perante o Código Penal aborto também é crime, e, ele é apontado pela menina como quem adquiriu e a forçou a ingerir o abortivo, se ao final do inquérito ficar comprovada mais esta acusação, ou seja, que ele forneceu os meios, também será indiciado pela morte do bebê, o que lhe renderia pena que varia entre três e dez anos de prisão, sendo assim indiciado por dois crimes.
O acusado que aguarda ser chamado e ouvido pelas autoridades está solto e assim talvez permaneça até o final do inquérito.
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