quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Xavier Leal não acata e Prefeitura está liberada


Juiz não acatou pedido do MP
O juiz da Comarca de Piratini Roger Xavier Leal, indeferiu esta tarde o pedido do Ministério Público através de Ação Cautelar que solicitava à justiça, proibir  que a Prefeitura de Piratini executasse a retirada das árvores e realizasse a  terraplanagem nos 1846 metros quadrados destinados ao INSS para a construção de uma agência no município.
O pedido do MP objetivava impedir estas ações enquanto não sair à decisão final que deve ser tomada pelo governador Tarso Genro.
O magistrado acatou a alegação do jurídico municipal de que a Lei 992/2008, anulou uma outra Lei, a 572/1975, e que autorizou na metade da década de 70 ao município comprar a área em questão desde que essa fosse doada à Escola Rui Ramos, argumento inclusive usado pelo coordenador da 5ª Coordenadoria Regional de Educação, Círio Almeida, para requisitar a totalidade do terreno, mais de oito mil metros quadrados.
Com a decisão, caso a prefeitura decida, poderá recomeçar os trabalhos imediatamente sem correr nenhum risco judicial.

Em seu manifesto, o juiz concordou e  ressaltou que a doação ao INSS por parte do executivo, não se  tratava de um desvio de finalidade, uma vez que a agência é uma necessidade da população e que a escola ainda assim ficará com a maior parte do terreno.
Acompanhe parte do texto
Ressalto que não se está a tratar de eventual desvio de finalidade, uma vez que esta, inegavelmente, continua preservada, já que o prédio público que se encontra na iminência de ser construído vem a atender ampla necessidade da população, que precisa de um atendimento qualitativo no que concerne às demandas previdenciárias, acidentárias, já que o atual projeto de construção ressalva maior parte da área, ainda, à ampliação da Escola Rui Ramo.

A questão ambiental também foi citada pela autoridade, argumentado que se a futura obra fosse irregular neste sentido, não teria obtido as licenças exigidas para tal e cita as posições publicadas nas redes sociais sobre o assunto  e que apontam para a construção do prédio no local de destino, e que a própria direção do educandário concordou no passado  com a instalação da agencia, segundo provas apresentadas pela prefeitura.
Acompanhe
A Secretaria do Meio Ambiente não teria expedido licença para o manejo das espécimes.  Outrossim, ainda que a opinião pública não seja fator que condicione a decisão de mérito, é bem provável que, atualmente, a comunidade possua outra opinião a respeito do assunto, tanto que foram estas as manifestações nas redes sociais, a maioria conferindo apoio à instalação da agência do INSS.

 Leia na íntegra a parte final da decisão
 Nesse diapasão, não vejo como permitir que o Judiciário interfira, de inopino, no cumprimento de um ato administrativo legítimo, que visa afetar um bem dominical que há longo período compõe seu patrimônio, para uso especial, na construção, também, de autarquia previdenciária, o que, inegavelmente, evitará entrave ao desenvolvimento da cidade e primará pela facilitação do deslinde das questões básicas de saúde e aposentadoria da população. Evidente que a sustação da obra, nesta etapa, faria com que a verba destinada à construção da autarquia retornasse ao Poder de origem, o que, como é sabido, implicaria injustificável delonga ao respectivo prosseguimento, já que tudo isso envolve diversas providências sociais e políticas, que, a rigor, custam muito a serem emitidas. Posto isso, indefiro o pedido liminar.


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