quinta-feira, 5 de maio de 2016

Justiça manda regularizar transporte escolar

05/05/2016 -

A Prefeitura Municipal de Piratini foi notificada pelo Poder Judiciário a regularizar o transporte escolar no 1º, 2º e 5º Distrito no prazo máximo de sete dias, podendo gerar multa de R$ 500,00 por dia de atraso.

A ação Civil Pública foi movida pelo Ministério Público contra o município, tendo como objetivo regularizar o transporte escolar aos alunos residentes nessas localidades. Os mesmos alegam que estão impossibilitados de frequentar a escola pelas más condições das estradas.

Vários pais vêm reclamando ao longo dos últimos meses com relação ao transporte coletivo, quando o último veio do Quilombo, Segundo Distrito. Ele precisa atravessar com o filho nas costas por um arroio a fim de que possa alcançar o transporte escolar, já que não chega até as proximidades de sua casa devido a ponte de acesso ter sido levada pelas chuvas.

Outro pai denunciou ao Conselho Tutelar que não mandaria mais os filhos à escola, porque o transporte não tinha ponto certo, tanto quanto estrada certa para pegar as crianças. Esse caso também ocorre no Segundo distrito, localidade do Sabugueiro.

O município foi notificado esta semana, tendo sete dias para regularizar o transporte escolar, já que a lei aponta que a “educação é um direito constitucional, previsto no artigo 205 da Carta Magna, o qual atribui ao Estado, como administração pública, o dever de disponibilizar o acesso ao ensino a todos os estudantes. Nisso se inclui o transporte até o local da sala de aula, em especial em localidade rurais”.

O juiz da Comarca de Piratini, Mauro Peil Martins, deferiu a antecipação da tutela de Urgância, notificando a Prefeitura Municipal, na qual têm 30 dias para apresentar defesa em relação ao processo.

Fonte: Rádio Nativa FM


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