Quarta-feira- 27 de abril de 2016
Prefeito foi condenado e vai ter que ressarcir os cofres da Prefeitura |
27/04/2016 – O Ministério Público ajuizou uma Ação Civil Pública por atos de Improbidade Administrativa contra Vilso Agnelo Da Silva Gomes, Letícia Amaral Moraes e José Fernando da Silva Gomes por realizarem compras pela Prefeitura Municipal sem licitação.
A situação ficou agravada devido ao grau de parentesco entre o Prefeito Municipal e os proprietários dos estabelecimentos comerciais, Francine Cleusa Gonçalves da Rosa Coelho, em união estável com José Fernando da Silva Gomes, irmão do Prefeito e administrador do aludido estabelecimento.
Segundo o processo, o procedimento adotado violou os tipos legais de improbidade administrativa previstos no art. 10, caput e incisos VIII e XII da Lei nº 8.429/92.
A sentença foi divulgada no dia 15 de abril de 2016, onde condenou o Prefeito Municipal de Piratini, VILSO AGNELO DA SILVA GOMES, a Secretária Municipal da Fazenda, Letícia Amaral de Moraes e José Fernando da Silva Gomes, irmão do prefeito, a ressarcir o erário, no valor das compras/vendas realizadas sem licitação, no valor de R$ 185.331,18.
Considerando que foram várias as compras realizadas, ao longo dos anos de 2009, 2010 e 2011.
Nos autos do processo foi comprovado que as compras eram realizadas de forma reiterada, em pequenos valores, às vezes por várias vezes ao dia, a fim de burlar a necessidade de licitação pública. E as notas fiscais demonstram a compra individual de itens que em nada se justifica serem dessa forma adquiridos.
“Tudo era adquirido em pequenas quantidades, porções individuais, que claramente não satisfazem as necessidades de uma Prefeitura Municipal. Não me perece nada crível que se desloque um servidor municipal a um minimercado para adquirir desinfetante, cera líquida, pano, quando a quantidade é irrisória. Havia um claro intento de se utilizar a loja da família como um centro geral de compras, sem qualquer preocupação com a pesquisa de preços e, consequentemente, a preservação do interesse público”, constata na sentença.
Ainda, foi feita uma análise de compras consideradas anormais, seja pelo tipo de itens adquiridos, seja por valores elevados, o que caracterizou o superfaturamento de alguns produtos. “É o caso, por exemplo, de um pacote de guardanapo de papel, no ano de 2009, a R$ 5,99. Certamente um artigo de luxo, ou, não o sendo, claramente superfaturado”, relata.
Ainda, foi confirmada oscilação de preço ao longo de curto período de tempo. Além de compras em pequenas quantias, os produtos não tem a identificação de marca, o que impede, absolutamente, que se possa aferir a efetiva pesquisa de preços ou a sua adequação ao valor médio de mercado.
“Mas, mais que isso, há um elemento que coloca por terra qualquer tentativa de justificar a aquisição dos produtos. Trata-se da numeração das notas fiscais. O Cantinho da Limpeza abre em fevereiro de 2009 e em maio há a primeira venda, de nota fiscal número 07. Ocorre que em seguida praticamente todas, até a 289, são emitidas em nome da Prefeitura Municipal”.
Alguns produtos também geram dúvidas, como shampoo, absorvente e creme de barbear, por exemplo.
"APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SEM PRÉVIA LICITAÇÃO. HIPÓTESE EM QUE, PELO REDUZIDO VALOR, INEXIGÍVEL LICITAÇÃO E SEQUER PROCEDIMENTO DE DISPENSA. UTILIZAÇÃO DE NOTA FISCAL EM NOME DE TERCEIRO PARA DISFARÇAR O PAGAMENTO. ATOS DE IMPROBIDADE CARACTERIZADOS. CONDENAÇÃO. SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS E DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO. SANÇÕES QUE SE REVELAM DEMASIADAS E DESPROPORCIONAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA APENAS NO QUE RESPEITA À CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA CIVIL E DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO."
Os réus podem recorrer da sentença.
Fonte: Rádio Nativa FM
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