Quarta-feira- 13 de agosto
Junto ao defensor, Person ouviu a decisão da absolvição |
O Júri formado por sete membros da comunidade de Piratini absolveu no inicio da tarde da quarta-feira, 13, Person Rodrigo Lopes da acusação de homicídio qualificado contra Gilmar Silveira de Souza, micro empresário atingido por Person com um tiro no peito em junho de 2011, quando este, provou a defesa feita pelo advogado Antônio Ernani da Silva Filho, invadiu a residência onde morava sua ex- mulher, Josiele de Lima.
O placar foi de 5x2 votos, decisão que certamente teve a influência do fator surpresa do julgamento ocorrido na Associação Atlética Banco do Brasil.
Ainda pela manhã, quando usava o seu tempo para agir na acusação, o promotor de justiça José Olavo Passos pediu de forma veemente a absolvição do acusado.
- O que me levou a fazer isso foi o convencimento das provas ou falta delas, contidas em todo o processo. O que a comunidade fala ou acha fora dele não importa e, sim, o que ali está contido. O Ministério Público viu que toda prova era de indicativo de legítima defesa. Não há um só elemento no entendimento da promotoria que não aponte para que a conduta do réu não tenha sido para se defender.
O defensor de Person comentou a decisão e a conduta do promotor.
- Esse processo era de uma escancarada legítima defesa. Uma pessoa que próximo às 5h da manhã invade a casa da então companheira já tendo uma semana antes dado uma grande surra na mesma e que a colocou no hospital, não obedecendo assim o que reza as medidas protetivas impostas pela justiça, dá o direito de quem está dentro da casa de se defender. O promotor reconheceu isso e os jurados também – disse Silva Filho.
Ao final do julgamento que reuniu cerca de 150 pessoas na AABB, Person foi limitado nas palavras ao comentar a decisão dos jurados.
- Estou feliz por ficar livre, mas, lamento pelos familiares da vítima. Nunca me passou pela cabeça fazer isso, mas, naquela situação, não havia outro jeito- disse.
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