O projeto foi aprovado na terça-feira por unanimidade estende-se ainda ao trote violento nas escolas, situação que acarreta nas vítimas não somente danos físicos, mas principalmente psicológicos.
No texto, o bullyng é tratado como ato de intimidação, humilhação e discriminação, sendo ampliado para ofensas e atos homofóbicos que, através de expressões preconceituosas ou utilização de ferramentas tecnológicas, Internet, caracterizando o Cyber Bullyng.
No total, a lei tem seis artigos e 27 parágrafos que citam os prejuízos para quem sofre o Bullyng e o trote violento apontando principalmente ações que devem ser tomadas no âmbito escolar e através de convênios com entidades privadas cuja a finalidade social seja relacionada ao tema, sem eximir a participação dos poderes constituídos e órgãos públicos municipais.
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