Ex-vereador poderá embolsar bolada |
O juiz da comarca de Piratini, Roger Xavier Leal, julgou procedente a ação de cobrança ajuizada pelo ex- vereador Adão Andrade Porto, reeleito em 2004 pelo PTB, com 475 votos e que , se somados todos o período, entre retornos e afastamentos ficou menos de um ano no exercício da função, sendo afastado em 24 de fevereiro de 2004 devido ao presidente da casa, na época Renan Cunha, PDT, ter acatado um pedido da própria justiça, já que o vereador possuía um condenação por estelionato pois a juíza da 5ª Vara Federal de Bagé, Alessandra Gunther Favaro, o condenou pela prática do crime tipificado no artigo 171, parágrafo 3º, do Código Penal. Porto chegou a ocupar uma cela especial no Presídio Regional de Bagé por ter nível superior, como foi noticiado pelo jornal Diário Popular.
Ele conseguiu liminar e retornou ao cargo no dia 10 de março, mas logo a seguir, em abril, foi novamente afastado tendo conseguido assumir outra vez poucos meses antes do fim da legislatura, em 2008.
Ontem, o advogado Marcial Guastuci, não só comemorava a vitória em primeira instância ,mas, junto ao colega também causídico, Wilbor Pinheiro e na presença de Adão, da esposa dele e do filho, anunciou que vai ir mais além:
- Vamos entrar com uma nova ação, agora por danos morais. Ele ficou mais 33 meses, dos 48 que tinha direito em seu mandato, fora da cãmara e neste período, ele e sua família ficaram visados na comunidade –
Mas a nova ação não se resumirá ao ex-vereador.
- Vamos requisitar reparação financeira também para o assessor do Adão, que na oportunidade deixou o comércio em que atuava, alugou o prédio e acabou sem emprego – informou Pinheiro.
Para Marcial Guastuci, com as devidas correções monetárias determinadas pelo juiz local em sua sentença, o valor deve atingir duzentos mil reais.
Em contato com a assessoria jurídica da Prefeitura de Piratini, ouvimos que a decisão não seria comentada, mas que recorrer da mesma está dentro dos padrões de atuação.
Neste caso, a prefeitura foi responsabilizada pelo valor a ser pago em virtude da Cãmara de Vereadores não possuir independência, ser vinculada ao executivo, usando inclusive o mesmo CNPJ.
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